quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Atraso, na modernidade...

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ordenou o pagamento de pensão por morte a um companheiro gay de um ex-servidor público aposentado.

R.C.B.N. entrou com pedido de inclusão no Instituto de Previdência do Servidor do Estado de Minas Gerais - IPSEMG baseando-se na relação estável por mais de 20 anos com o servidor, que faleceu em janeiro de 2005.

O relator do processo, o desembargador Belizário de Lacerda, entendeu que ficou demonstrado o vínculo entre R.C.B.N. e o seu parceiro, requisitos necessários para a configuração de uma união estável.

Em sua decisão, ele cita: "Hoje, a antiga instituição familiar é baseada, acima de tudo, no vínculo afetivo, admitindo-se várias formas de se constituir uma família, inclusive por pessoas de mesmo sexo".

A notícia parece boa, mas onde está o nome do beneficiado? Se tem vergonha do que é, não deveria ter solicitado o benefício. Cretino! Provavelmente, RCBN é a favor das leis de inclusão, da união estável etc, desde que não precise se identificar. É por essas e outras que eu me recuso a participar desses movimentos ditos "de classe", "representativos" e outros apodos que apenas servem para a pessoa se esconder no "grupo". Se tem vergonha de dizer quem e o que é, não diga nada!!!

Um comentário:

  1. nota dez para o desembargador e nota zero para o rcbn que não quis se identificar, mas quis se dar bem com a pensão do companheiro(?)

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